Em 29 de dezembro de 2021, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.286/2021, conhecida como o Marco Legal de Câmbio do Brasil. Tal lei foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2021 e possui vigência prevista para um ano após sua publicação oficial.
O intuito de tal Marco Legal é o de consolidar as disposições legais que tratam do mercado cambial, bem como o de criar um ambiente mais receptivo para investimentos no Brasil, criando mecanismos de fomento do mercado cambial brasileiro. Entretanto, muitos dispositivos do Marco Legal de Câmbio ainda restam pendentes de regulamentação por parte do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional.
O Marco Legal de Câmbio aumentou a autonomia e liberdade do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional, para que os mesmos regulamentem o mercado de câmbio brasileiro, indicando, consequentemente, um cenário otimista para uma modernização regulatória.
Na mesma toada, foram introduzidas novas possibilidades aos bancos e instituições financeiras, para que aloquem, invistam e destinem para operações de crédito e financiamento ao exterior recursos captados tanto no Brasil, quanto no exterior.
Citamos, abaixo, modificações importantes trazidas pelo Marco Legal de Câmbio:
- Possibilidade de abertura de conta corrente no Brasil em moeda estrangeira;
- Permissão de negociações entre pessoas físicas até USD 500 sem necessidade de comunicação a qualquer órgão oficial;
- Aumento dos casos em que será permitido o pagamento em moeda estrangeira para obrigações realizadas em território nacional, principalmente em operações de comércio exterior;
- Possibilidade de manutenção, no exterior, dos recursos em moeda estrangeira relativos às receitas de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços para o exterior, realizadas por residentes no Brasil;
- Possibilidade de compensação privada de créditos ou de valores entre residentes e não residentes, nas hipóteses previstas em regulamento do Banco Central;
- Aumento do limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair ou entrar do Brasil, dos atuais R$ 10 mil para USD 10 mil ou o equivalente em outra moeda;
- Remessas para o exterior a título de lucros, dividendos, juros, amortizações, royalties, assistência técnica científica, administrativa e semelhantes sem necessidade de registro prévio perante o Banco Central e dependendo de prova do pagamento do imposto sobre a renda devido;
- Possibilidade de realização de atividades relacionadas ao mercado cambial por parte de outras instituições como as fintechs, sempre mediante autorização do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central.
O nosso escritório está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.