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Medida Provisória nº 1.046/2021 – Reedição de Medidas Trabalhistas contra o COVID-19, inclusive prorrogação de prazos para o recolhimento de FGTS

O Governo Federal publicou em 27/04/2021 a Medida Provisória nº 1.046, sendo ela predominantemente uma reprodução da MP 927/2020, a qual previa diversas medidas trabalhistas para enfrentamento das consequências da pandemia do coronavírus (covid-19). Importante apontar que as medidas previstas na MP 1.046 podem ser aplicadas somente até o final de sua vigência, em 24/08/2021. Dentre as diversas medidas previstas, destacamos o seguinte:

Foi possibilitada a antecipação de Férias Individuais e Coletivas, sendo que as coletivas poderão inclusive ser de mais de 30 (trinta) dias. Além disso, as férias que forem gozadas antecipadamente, serão descontadas das verbas rescisórias devidas caso o empregado peça demissão.

É possível alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.

Importante apontar que o tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, assim como de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho fora da jornada de trabalho normal do empregado, não constituirá tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, a não ser que exista previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Foi permitida a antecipação de feriados, entretanto, diferentemente da previsão da MP 927, no caso de feriados religiosos, também não será necessária a anuência do empregado.

Foi prorrogado o vencimento do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente, sendo que os pagamentos poderão ser realizados em setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021.

Também foi prevista a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, por meio do adiamento de prazos de exames médicos ocupacionais, entre outros.

Por fim, destacamos que a MP previu ainda que os trâmites concernentes a normas coletivas poderão ser realizados por meio eletrônico, sendo que as referidas normas entrarão em vigor 1 (um) dia e 12 (doze) horas após protocolo na Superintendência Regional do Trabalho.

A MP 1.046 possui diversas outras previsões, e maiores informações poderão ser obtidas junto à nossa equipe Trabalhista.

Laura Lanser Bloemer

GUARNERA ADVOGADOS