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Vantagens na obtenção do passaporte europeu

Além da facilidade de ingresso, deslocamento e moradia sem necessidade de visto em qualquer um dos 28 países da União Europeia, os portadores do passaporte europeu também tem a liberdade de estudar e trabalhar em todos estes países, e ao fazer alguma destas escolhas de vida se desencadeiam uma série de outros benefícios como: acesso a um serviço público de qualidade, direito de voto e inúmeras possibilidades não aplicáveis aqueles cidadãos que não dispõe de tal benefício.

Conhecemos a regra base da cidadania italiana, que conceitualmente aplica aos seus o critério da cidadania jus sanguinis. Ou seja: uma pessoa pode ser considerada como cidadã italiana, desde que tenha ascendente italiano, independente de onde tenha nascido ou estabelecido residência. A grande novidade é que agora, aos nossos clientes também ofereceremos o reconhecimento da cidadania portuguesa, cidadania esta que estabelece duas formas de obtenção de sua nacionalidade

– por ATRIBUIÇÃO, nacionalidade originária – que produz efeitos desde a data do

nascimento e;

– por AQUISIÇÃO, nacionalidade derivada – que produz efeitos a partir da lavratura do ato na Conservatória dos Registros Centrais de Portugal. Tem direito à nacionalidade portuguesa por ATRIBUIÇÃO (nacionalidade originária) apenas os filhos ou netos de cidadão português;

É importante indicar que a lei permite "saltar" somente uma geração na linha de descendentes, ou seja, se a pessoa que pretende a nacionalidade for bisneto(a) de cidadão português, primeiro é necessário obter a nacionalidade de um ascendente (genitores ou avós) para, somente após, ingressar com o seu pedido.

E por sua vez tem direito à nacionalidade portuguesa por AQUISIÇÃO (nacionalidade derivada):

  • Estrangeiro legalmente residente em território português há pelo menos 5 anos;
  • Estrangeiro casado ou em união estável com cidadão português há pelo menos  5 anos;
  • Estrangeiro adotado por cidadão português;
  • Descendentes de judeus sefarditas, com comprovada vinculação à uma comunidade sefardita de origem portuguesa;

NOVIDADE

Em 24/02/2024 foi promulgada a nova Lei da Nacionalidade Portuguesa, que trouxe importantes e significativas novidades como:

  • A nova lei permite a contagem do tempo de espera pela concessão da Autorização de Residência em Portugal, que antes não era contabilizado no cálculo dos 5 anos de residência legal no país para obtenção da nacionalidade portuguesa;
  • Outro ponto importante é a validação do reconhecimento de filhos com mais de 18 anos de pais portugueses, desde que tal reconhecimento ocorra através de processo judicial (com homologação de sentença estrangeira, se proferida noutra jurisdição);
  • E também houve mudança no tocante aos requisitos para descendente de judeus sefarditas, que, além da comprovação de vinculação a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, terá que comprovar 3 anos de residência legal em Portugal.

Assim, além da legislação portuguesa que se tornou mais abrangente no sentido do acolhimento e ampliando as possibilidades para o reconhecimento de sua cidadania, a Guarnera Advogados também inova suas atividades oferecendo este serviço aos seus clientes, através de escritório local, para aqueles que buscam resgatar a ligação com suas origens lusitanas.