O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão unânime proferida recentemente, decidiu que é imprescindível a comprovação de culpa ou dolo dos sócios para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
Em que pese essa previsão esteja na legislação cível, a sua aplicação na Justiça do Trabalho é conturbada, e conta com decisões nesse sentido e em sentido contrário.
Dessa forma, a decisão do TST é de grande importância para os sócios de empresas no país, eis que estabelece um limite importante de responsabilização pessoal dos sócios/acionistas.
O Ministro Agra Belmonte sustentou em seu voto que é imprescindível que seja comprovado o dolo ou a culpa dos sócios para responsabilizar pessoalmente os sócios/acionistas de uma empresa, não sendo suficiente a simples insolvência ou descumprimento de obrigações legais por parte da empresa.
A decisão foi tomada pela 7ª Turma do TST, e o processo em questão envolvia uma empresa de sociedade por ações, que foi acionada para pagar uma execução advinda de um processo trabalhista, na qual não foram encontrados bens da empresa para adimplemento. O reclamante então requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para seguir com a execução pessoal contra os sócios.
O Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor do reclamante, entretanto, a decisão foi reformada pelo Tribunal Superior do Trabalho, que garantiu a segurança jurídica dos sócios.
Como se viu, um importante marco ocorreu em favor dos sócios de empresas, impedindo que sejam indiscriminadamente responsabilizados.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à nossa equipe trabalhista.
Por Laura Lanser Bloemer,
Guarnera Advogados