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Transferência Internacional de Dados: entenda a nova resolução 

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu um passo crucial para a proteção de dados pessoais no Brasil com a publicação da Resolução CD/ANPD nº 19/2024, que aprova o Regulamento de Transferência Internacional de Dados e as cláusulas-padrão contratuais. Essa nova normativa traz importantes implicações para empresas que realizam transferências de dados para outros países.

O que muda com a nova resolução?

A principal mudança é a regulamentação detalhada dos artigos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que tratam da transferência internacional de dados. A resolução estabelece procedimentos e regras claras para as empresas, visando garantir que os dados pessoais transferidos para outros países sejam devidamente protegidos.

Pontos-chave da Resolução

  • Cláusulas-padrão contratuais: a ANPD aprovou um modelo de cláusulas contratuais que as empresas podem utilizar para garantir a proteção dos dados pessoais transferidos. Essas cláusulas devem ser adaptadas a cada caso específico.
  • Reconhecimento de adequação: A resolução estabelece os critérios para o reconhecimento de adequação de outros países ou organismos internacionais, ou seja, aqueles que oferecem um nível de proteção de dados equivalente ao do Brasil.
  • Segurança jurídica: a nova resolução proporciona maior segurança jurídica para as empresas que realizam transferências internacionais de dados, uma vez que estabelece um marco regulatório claro e preciso.

Por que essa resolução é importante?

  • Proteção dos dados pessoais: ao estabelecer regras mais rigorosas para a transferência internacional de dados, a resolução contribui para garantir a proteção dos direitos dos titulares dos dados, mesmo quando seus dados são tratados em outros países.
  • Alinhamento com práticas internacionais: a resolução busca harmonizar a legislação brasileira com as práticas internacionais de proteção de dados, facilitando a cooperação entre empresas brasileiras e estrangeiras.
  • Melhora da competitividade: ao proporcionar maior segurança jurídica, a resolução pode contribuir para melhorar a competitividade das empresas brasileiras no mercado global.

Quais as implicações para as empresas?

  • Adaptação aos novos requisitos: as empresas que realizam transferências internacionais de dados devem adaptar seus processos e contratos às novas exigências da resolução.
  • Utilização das cláusulas-padrão: é recomendável que as empresas utilizem as cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD, para garantir a conformidade com a legislação.
  • Avaliação dos países de destino: as empresas devem avaliar se os países para onde transferem os dados oferecem um nível de proteção adequado ou se é necessário adotar medidas adicionais para garantir a segurança dos dados.

O que fazer agora?

As empresas devem iniciar um processo de avaliação de suas práticas atuais de transferência internacional de dados e verificar se estão em conformidade com a nova resolução. É fundamental buscar auxílio de especialistas em proteção de dados para realizar essa análise e implementar as medidas necessárias.

Na Guarnera Advogados, contamos com uma equipe altamente especializada LGPD, pronta para oferecer soluções personalizadas que atendam às necessidades específicas de cada cliente. 

Para mais informações sobre nossos serviços, entre em contato com nossos escritórios.

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