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Taxa Siscomex – STF fixa entendimento sobre a inconstitucionalidade da majoração da Taxa Siscomex

O STF  – Supremo Tribunal Federal se posicionou recentemente a respeito da inconstitucionalidade da excessiva majoração da TAXA Siscomex ocorrida em 2011, através do julgamento do RE 1258934 RG.

Isso permite que os contribuintes importadores entrem em Juízo com ação especifica pleiteando a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

Até 2011 os valores aplicados eram de R$ 30,00 por DI – Declaração de Importação, e R$ 10,00 por adicional de DI. Em 2011 houve uma majoração, agora julgada inconstitucional, para R$ 185,00 por cada DI e R$ 29,50 por cada adição de DI.

O STF se posicionou no sentido de que o aumento praticado foi exorbitante, e por isso a lei foi julgada inconstitucional. A Suprema Corte, todavia, não fixou os valores que devem ser praticados.

Assim, os Tribunais Federais vem estabelecendo que deve ser aplicado o valor reajustado com base no INPC do período de 1999 a 2011, fixando em R$ 69,48 a Taxa para DI e R$ 23,13 por adição.

Caso sua empresa seja importadora, referida ação pode ser interessante.

Com o envio de uma lista indicando o numero de DIs e adições nos últimos 5 anos podemos avaliar a viabilidade da ação para sua empresa.

Milena Romero Rossin Garrido – mgarrido@guarnera.com.br

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