Transferência Internacional de Dados: entenda a nova resolução
A Resolução nº 571/2024, publicada em 30 de agosto de 2024, permite a lavratura de escrituras de inventário, partilha, separação consensual e divórcio sem a necessidade de recorrer ao Judiciário, mesmo com a participação de menores e incapazes. As novas disposições tornam esses procedimentos mais ágeis e facilitam a venda de bens do falecido pelo inventariante.