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Supremo Tribunal Federal decide que a licença maternidade deve ser estendida para casos de internação da mãe ou do bebê.

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Por Laura Lanser Bloemer

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu por votação unânime encerrada na última sexta-feira (21/10/2022), que a contagem da licença maternidade deve ser iniciada apenas quando da alta médica da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. A decisão em comento confirmou a liminar no mesmo sentido que havia sido concedida pelo Ministro Edson Fachin, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6327 que foi convertida em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 

O entendimento interpreta constitucionalmente o parágrafo único do artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que prevê: “A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.” 

A decisão determina que deve ser considerado como termo inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade, a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, prorrogando-se em todo o período o benefício, quando o período de internação exceder as duas semanas previstas no art. 392, §2º, da CLT, e no art. 93, §3º, do Decreto n.º 3.048/99, que preveem que os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico. 

O Ministro Fachin afastou a alegação da União de que não haveria previsão de custeio para tal decisão, sustentou que já existe previsão de pagamento de salário-maternidade às mães, e o que está sendo concedido é apenas a prorrogação do benefício já existente para o período necessário de acordo com as proteções integrais da maternidade e da criança, previstas na Constituição Federal.  

Por fim, ressaltamos que o acórdão ainda não foi publicado, entretanto, o entendimento já deve ser observado pelas empresas e especialmente pelo INSS.  

Maiores informações poderão ser obtidas junto à nossa equipe trabalhista.