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STF decide por maioria pela constitucionalidade da terceirização da atividade-fim da empresa

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceu na última segunda-feira (15/06/2020) a constitucionalidade da terceirização da atividade-fim da empresa, possibilidade que foi incluída na legislação por meio da Lei 13.429/2017, a chamada lei da terceirização.

Foram julgadas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) – 5686 e 5695, por meio de julgamento virtual, sendo que votaram a favor o ministro Gilmar Mendes (relator) acompanhado de mais 6 ministros, e votaram contrariamente, ou seja, defendendo a inconstitucionalidade da terceirização da atividade-fim, os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Gilmar Mendes defendeu a constitucionalidade, afirmando que uma posição contrária poderia condenar o Brasil à segregação econômica, isolando o país dentro de um contexto global.

A decisão reafirma a posição do Supremo quanto ao tema, que desde 2018 vem decidindo nesse mesmo sentido.

A decisão fará possivelmente a discussão sobre o tema ser reduzida significativamente, já que algumas empresas ainda ponderavam a realização de terceirização da atividade-fim, em razão das altercações acerca do tema.

Laura Lanser Bloemer – Guarnera Advogados