Como se sabe, a Lei nº 14.020/2020 converteu em lei a MP nº 936/2020, consolidando assim as possibilidades de suspensão de contratos de trabalho e de redução de carga horária e dos salários dos empregados durante o estado de calamidade pública ocasionado pela Covid-19 (coronavírus).
O Decreto 10.422 havia regulamentado a Lei 14.020 e estendido os prazos máximos de suspensão de contratos e da redução de jornadas e salários para até 120 dias.
Entretanto, no dia 24 de agosto de 2020, foi publicado novo decreto que estende os prazos máximos de suspensão de contratos e da redução de jornadas e salários para até 180 dias.
Os prazos máximos para suspensão de contratos e redução de jornadas e salários eram inicialmente de 60 e 90 dias respectivamente, agora, com a publicação do Decreto 10.470, as empresas, que já haviam utilizado as medidas, poderão utilizar a nova extensão de prazo concedida.
Porém, vale lembrar que antes o período total somado das medidas não podia ultrapassar 120 dias e, com esta prorrogação, esse período foi estendido para 180 dias, ou seja, se a empresa já tiver suspendido o contrato e reduzido a jornada e salário por 120 dias no total, poderá ainda aplicar medidas por mais 60 dias, completando assim o período, máximo de 180 dias.
Para mais informações sobre o Decreto 10.470, ou para auxílio com a implementação do Programa de Manutenção do Emprego e da Renda em sua empresa, entre em contato com nossa Equipe Trabalhista.
Laura Lanser Bloemer
GUARNERA ADVOGADOS