A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional lançou na última semana um programa especial de parcelamento de débitos tributários originados na pandemia da Covid 19.
Considerando que diversos setores da economia foram duramente atingidos com os reflexos da pandemia, o tema é relevante.
Com o nome de “Transação da Pandemia”, o novo programa inclui débitos tributários vencidos entre março e dezembro de 2020, até o limite de R$ 150 milhões. Poderão ser incluídos no programa débitos objetos de parcelamento anteriores, rescindidos.
O programa é válido para pessoas jurídicas (incluindo empresas do Simples Nacional) e pessoas físicas, e o prazo de adesão vai de 01.03.2021 a 30.06.2021.
Dependendo da modalidade de pagamento, a redução dos juros, multas e encargos podem chegar a 100%, sendo previsto parcelamento em até 133 parcelas.
Para deferimento do parcelamento, haverá necessidade de comprovação do impacto causado pela Covid na geração de resultados da pessoa jurídica e do comprometimento da renda da pessoa física.
A Guarnera Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos a respeito do tema.