Por Dr. Marco Aurelio Cunha
Entrou recentemente em vigor o novo marco legal do mercado de câmbio brasileiro, o qual impacta a atividade dos agentes financeiros, dos importadores e exportadores, assim como todas as pessoas físicas e jurídicas estrangeiras que investem ou operam com moeda estrangeira no Brasil.
Trataremos aqui das principais mudanças implementadas pelo novo marco cambial, as quais afetam diretamente o dia a dia das pessoas e das empresas que operam em moeda estrangeira no país.
A Lei 14.286/2021
O novo marco legal foi implementado pela lei 14.286, a qual foi promulgada em 30.12.2021, mas entrou em vigor apenas no último dia de 2022. Uma vez que a legislação trazia apenas informações gerais, coube ao Banco Central do Brasil regulamentar o marco legal por meio das Resoluções 277 a 282, todas de 31 de dezembro de 2022.
O escopo da legislação e das Resoluções foi modernizar e trazer maior agilidade às operações, tudo com a finalidade de desburocratizar o mercado de câmbio brasileiro.
No entanto, se de um lado houve uma simplificação das operações, agora as pessoas e empresas que utilizam o mercado de câmbio deverão ficar mais atentas e manter o controle mais adequado das operações realizadas, uma vez que algumas delas deixarão de ficar registradas no sistema do Banco Central.
Assim, passamos agora a tratar especificamente das principais alterações trazidas por essa nova legislação:
- Declaração do valor em moeda estrangeira em espécie, no ato de entrada ou saída do país
Até a entrada em vigor do novo marco cambial, o limite de recursos em espécie que cada passageiro podia portar ao entrar ou sair do Brasil era de R$ 10 mil.
Com a nova Lei Cambial, o limite passa a ser USD 10 mil. Considerando que o valor anterior havia sido estabelecido ainda na década de 90, quanto havia uma paridade entre o Real e o dólar americano, tal atualização mostrava-se necessária.
- Natureza das operações de câmbio
Anteriormente, o enquadramento cambial – ou seja, a classificação que define as características da operação – era responsabilidade da instituição. Com o novo marco do câmbio, o cliente passa a ser o responsável por indicar a natureza da sua operação, com o suporte da instituição financeira que realizará a operação.
Inclusive, para operações de até US$ 50 mil, o número de códigos foi simplificado para apenas oito finalidades não relativas a capitais estrangeiros sujeitas a registro no Banco Central (ante aos mais de 200 anteriormente existentes). Embora a lista não seja exaustiva e obrigatória, o Banco Central recomenda que as remessas de até US$ 50 mil sejam enquadradas em tais finalidades.
Além disso, se antes toda operação de câmbio exigia documentação de suporte, agora a instituição financeira tem autonomia para dispensar os documentos comprobatórios, levando em consideração a avaliação de risco do cliente e as características da operação.
- Contrato de câmbio
Com a vigência da nova lei, a operação de câmbio poderá ser celebrada sem a necessidade de um contrato de câmbio, ficando à critério da instituição financeira definir um novo modelo de comprovação do fechamento da operação. Em todo caso, a operação deverá ser realizada de modo que seja possível a comprovar de que as Partes tinham conhecimento dos detalhes da operação e concordaram com as condições estabelecidas.
- Registro de Capitais estrangeiros no país
Anteriormente, todo capital estrangeiro que ingressava no país, independentemente do valor, era registrado no Banco Central conforme sua modalidade (ou seja, RDE-ROF para empréstimo e financiamento externo, RDE-IED para investimento estrangeiro direto e RDE- Portfólio para investimento de não residente nos mercados financeiro e de capitais brasileiro).
Agora foram fixados valores específicos a partir dos quais torna-se obrigatória a comunicação ao Banco Central, os quais dependem da natureza da operação realizada. Por exemplo:
Para Investimento Estrangeiro Direto a obrigatoriedade de prestação de informação ao Bacen ocorrerá quando a transferência financeira relacionada a investidor não residente tiver o valor igual ou superior a USD 100 mil, ou seu equivalente em outras moedas.
Para Empréstimos, a obrigatoriedade de prestação de informação ao Bacen ocorrerá sempre que o valor da operação de crédito externo for igual ou superior a USD 1 milhão, ou seu equivalente em outras moedas.
Uma vez que as operações em valores inferiores àqueles fixados pela lei não são mais informados ao Banco Central do Brasil, cabe ao cliente controlar as operações realizadas.
- Operações entre pessoas físicas
Se antes da nova legislação apenas operações instituições financeiras estavam autorizadas a realizar operações de compra e venda de moeda estrangeira, a nova lei passou a permitir que essas operações sejam realizadas entre pessoas físicas, desde que de forma eventual e dentro de um limite de US$ 500.
- Abertura de contas em dólar no Brasil e em Reais no Exterior
Com o novo marco cambial, o Banco Central passou a permitir que instituições financeiras abram diretamente contas em outras moedas (determinando que contas em reais de não-residentes e de residentes tenham o mesmo tratamento) e ampliou a permissão para que se possa ter contas em reais no exterior. A ideia do Banco Central é reduzir a grande burocracia que existia para essas duas situações.
Se você precisa de suporte em qualquer dos temas aqui tratados, nós da Guarnera Advogados estamos à disposição para auxiliá-lo.
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Recentemente è entrato in vigore il nuovo quadro giuridico per il mercato dei cambi brasiliano, il quale influisce sull’attività degli agenti finanziari, degli importatori ed esportatori, nonché sull’attività di tutte le persone fisiche e giuridiche straniere che investono o operano con valuta estera in Brasile.
Tratteremo qui le principali modifiche apportate dal nuovo quadro di cambio, che incidono direttamente sulla vita quotidiana delle persone e delle aziende che operano in valuta estera nel Paese.
Legge 14.286/2021
Il nuovo quadro giuridico è stato introdotto dalla legge 14.286, promulgata il 30.12.2021, ma entrata in vigore soltanto l’ultimo giorno del 2022. Poiché la legislazione forniva soltanto informazioni generali, la Banca Centrale del Brasile ha dovuto regolamentare il quadro giuridico attraverso le Delibere da 277 a 282, tutte del 31 dicembre 2022.
Lo scopo della legislazione e delle delibere è stato quello di modernizzare e rendere le operazioni più veloci, il tutto con l’obiettivo di ridurre la burocrazia nel mercato dei cambi brasiliano.
Tuttavia, se da un lato c’è stata una semplificazione delle operazioni, ora le persone e le aziende che utilizzano il mercato dei cambi dovrebbero essere più attente e mantenere un controllo più adeguato delle operazioni realizzate, visto che alcune di esse non saranno più registrate nel sistema della Banca Centrale.
In tal senso, passiamo ora ad affrontare in modo specifico i principali cambiamenti apportati da questa nuova legislazione:
1) Dichiarazione del valore in valuta estera in contanti, all’ingresso o all’uscita dal Paese
Fino all’entrata in vigore del nuovo quadro di cambio, il limite di risorse in contanti che ogni passeggero poteva portare entrando o uscendo dal Brasile era di R$ 10.000.
Con la nuova legge sui cambi, il limite è ora di 10.000 USD. Considerato che il precedente valore era stato stabilito negli anni ’90, quando esisteva la parità tra Real e Dollaro americano, tale aggiornamento si è reso necessario.
2) Natura delle operazioni di cambio
In precedenza, l’inquadramento cambiale, ossia la classificazione che definisce le caratteristiche dell’operazione, era di competenza dell’istituzione. Con il nuovo quadro dei tassi di cambio, il cliente diventa responsabile dell’indicazione della natura della sua transazione, con il supporto dell’istituto finanziario che effettuerà l’operazione.
Inoltre, per operazioni fino a US$ 50.000, il numero di codici è stato semplificato a sole otto finalità non legate a capitali esteri soggetti a registrazione presso la Banca Centrale (rispetto agli oltre 200 precedentemente esistenti). Sebbene l’elenco non sia esaustivo e obbligatorio, la Banca Centrale raccomanda di includere in tali scopi le rimesse fino a 50.000 USD.
In aggiunta, se prima ogni operazione di cambio richiedeva documentazione di supporto, ora l’istituto finanziario ha l’autonomia di dispensare i documenti probatori, tenendo conto della valutazione del rischio del cliente e delle caratteristiche dell’operazione.
3) Contratto di cambio
Con l’entrata in vigore della nuova legge, l’operazione di cambio potrà essere stipulata senza la necessità di un contratto di cambio, lasciando alla discrezionalità dell’istituto finanziario la definizione di un nuovo modello di prova della chiusura dell’operazione. In ogni caso, l’operazione deve essere eseguita in modo tale che sia possibile provare che le Parti erano a conoscenza dei dettagli dell’operazione e hanno concordato con le condizioni stabilite.
4) Registro di Capitali stranieri nel Paese
In precedenza, ogni capitale estero che entrava nel Paese, indipendentemente dall’importo, veniva registrato presso la Banca Centrale secondo le sue modalità (ossia RDE-ROF per prestiti e finanziamenti esterni, RDE-IED per investimenti esteri diretti e RDE-Portfolio per investimento di non residente nel mercato finanziario e di capitali brasiliano).
Ora sono stati fissati dei valori specifici dai quali diventa obbligatoria la comunicazione alla Banca Centrale, i quali dipendono dalla natura dell’operazione effettuata. Per esempio:
Per gli Investimenti Stranieri Diretti, l’obbligo di fornire informazioni al Bacen si verificherà nel momento in cui il trasferimento finanziario relativo a un investitore non residente abbia un importo pari o superiore a USD 100.000, o il suo equivalente in altre valute.
Per i Prestiti, l’obbligo di fornire informazioni al Bacen si verificherà sempre quando il valore dell’operazione di credito esterno sia pari o superiore a USD 1 milione, o il suo equivalente in altre valute.
Poiché le operazioni di importo inferiore a quelle previste dalla legge non sono più segnalate alla Banca Centrale del Brasile, spetta al cliente il controllo delle operazioni effettuate.
5) Operazioni tra persone fisiche
Se prima della nuova legge soltanto gli istituti finanziari erano autorizzati ad effettuare operazioni di compravendita di valuta estera, la nuova legge consente ora che tali operazioni siano realizzate tra persone fisiche, purché in modo saltuario ed entro un limite di US$ 500.
6) Apertura di conti in dollari on Brasile e in Reais all’Estero
Con il nuovo quadro dei cambi, la Banca Centrale ha iniziato a consentire alle istituzioni finanziarie di aprire direttamente conti in altre valute (determinando che i conti in reais per non residenti e residenti abbiano lo stesso trattamento) ed ha esteso tale permesso affinché si possano detenere conti in reais all’estero. L’idea della Banca Centrale è quella di ridurre la grande burocrazia che esisteva per queste due situazioni.
Se hai bisogno di supporto in una qualsiasi delle questioni trattate qui, lo Studio Guarnera Advogados è a tua disposizione per assisterti.