Pular para o conteúdo

Guarnera Advogados

Início » Possível alteração no Regime italiano – FLAT TAX

Possível alteração no Regime italiano – FLAT TAX

Foi anunciada no início da semana uma alteração no valor anual do imposto único a pagar por contribuintes no regime italiano denominado FLAT TAX. Essa alteração está prevista em uma Medida Provisória ainda não publicada. 

No referido regime, é permitido aos contribuintes que residem no país e atendem aos requisitos legais, recolher um imposto anual de €100.000,00 (cem mil euros) sobre todos os rendimentos auferidos fora da Itália. 

Além disso, com a adesão a tal regime, não há necessidade de declarar na Itália os bens e ativos que o contribuinte possua no exterior. No dia 06 de agosto, através de uma medida legislativa que introduz modificações em legislações italianas não relacionadas ao tema, foi alterado o art. 24-Bis do TUR, aumentando o valor anual de €100.000,00 para €200.000,00 (duzentos mil euros). 

Inicialmente, não foram identificadas modificações nos demais pontos do regime. A norma não indica uma vigência específica nem condições especiais ou excepcionais, o que leva à conclusão de que todo contribuinte beneficiado pelo regime, já em andamento ou a iniciar, deverá realizar o pagamento de €200.000,00 a partir de 2025.

Diante da movimentação causada pela nova norma, na noite de 07/08 o Conselho de Ministros do Governo italiano emitiu um comunicado esclarecendo que a mudança se aplicará apenas àqueles que “transferirem sua residência fiscal para a Itália, para os fins do artigo 43 do Código Civil, após a entrada em vigor do decreto”. 

Assim, a mudança seria aplicada somente aos contribuintes que se tornarem residentes na Itália após a publicação do Decreto, o que deve ocorrer nos próximos dias, garantindo a manutenção dos €100.000,00 anuais para aqueles que já se beneficiam do regime. De qualquer forma, é importante observar que a norma, após publicação, terá eficácia apenas provisória, pois deve ser convertida em lei em até 60 dias, podendo sofrer alterações ou modificações, ou até perder a validade, como ocorre com as medidas provisórias no Brasil. 

Diante do elevado número de pessoas se preparando para se beneficiar do regime, é fundamental acompanhar os desdobramentos sobre o tema. Mantenha-se conectado com nossos canais de informação ou entre em contato com nossa equipe especializada.

Por Giacomo Guarnera e Milena Romero Rossin Garrido.