Em 11 de junho de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.499/2025 e a Medida Provisória nº 1.303/2025, consolidando uma série de alterações na tributação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As medidas complementam os Decretos nº 12.466 e 12.467, editados em maio, e já estão em vigor, trazendo impactos significativos sobre operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos.
Alterações nas operações de crédito
Para pessoas jurídicas em geral, a alíquota fixa do IOF crédito (0,38%) foi mantida. No entanto, a alíquota diária, que anteriormente era de 0,0041% (o que gerava um custo anualizado de aproximadamente 1,88%), foi elevada para 0,0082% ao dia, resultando em um encargo anual superior a 3,38%. Empresas enquadradas no Simples Nacional também tiveram aumento na alíquota diária, fixada agora em 0,00274%, o que representa uma carga anual de aproximadamente 1,38%.
Mudanças em operações de câmbio
Operações de câmbio para aquisição de moeda em espécie, transferências ao exterior e saques internacionais passam a ser tributadas à alíquota de 3,5%. Essa medida unifica e amplia a tributação, que antes variava entre 0,38% e 1,1%, dependendo da finalidade. Por outro lado, operações de retorno de capital investido no exterior passam a ser isentas de IOF, como forma de incentivar o repatriamento de recursos.
Empréstimos externos
Financiamentos obtidos no exterior com prazo inferior a 365 dias, que antes eram isentos, passam a ser tributados à alíquota de 3,5%. A medida visa desestimular a obtenção de crédito externo de curto prazo e reduzir vulnerabilidades associadas à volatilidade cambial.
Previdência e seguros
Nos planos do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), foi estabelecida uma faixa de isenção até o limite de R$ 300 mil mensais em 2025 (e de R$ 600 mil a partir de 2026). Sobre valores excedentes incide IOF de 5%. Importante destacar que planos de previdência corporativa e seguros empresariais continuam isentos.
Fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs)
As aquisições primárias de cotas de FIDCs passaram a ser tributadas à alíquota de 0,38%, com isenção mantida para negociações no mercado secundário. Foi preservado o tratamento favorecido para operações realizadas antes de 13 de junho de 2025.
Aspectos políticos e possibilidade de reversão
É relevante observar que, em 16 de junho de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou a tramitação em regime de urgência de projeto que visa sustar os efeitos dos recentes aumentos do IOF. A iniciativa reflete a resistência de setores econômicos e do próprio Legislativo às mudanças, e poderá resultar na revogação parcial ou integral das alterações, a depender da evolução do debate político.
Considerações gerais
As recentes alterações no IOF promovem uma reorganização na tributação sobre operações financeiras no Brasil. Os aumentos de alíquota visam tanto objetivos fiscais, com incremento de arrecadação, quanto macroeconômicos, desincentivando determinadas operações de crédito e câmbio de curto prazo. Ao mesmo tempo, preserva incentivos ao investimento produtivo no exterior e à previdência corporativa.
Empresas e pessoas físicas que realizam operações financeiras internacionais, captação de recursos externos, planejamento patrimonial ou operações de crédito doméstico devem atentar-se cuidadosamente às novas regras, que alteram significativamente o custo e o planejamento dessas operações.
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