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Novo Código da Crise da Empresa e da Insolvência (CCII)

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O novo Código da Crise da Empresa e da Insolvência (CCII – Decreto Legislativo 14/2019, em vigor a partir de 15 de julho de 2022 e atualizado em 2024) na Itália introduziu, a partir de 2022/2023, uma mudança de paradigma, priorizando a prevenção da insolvência e a reestruturação precoce de empresas em detrimento da liquidação imediata. A legislação substituiu a antiga lei de falências, focando na detecção precoce de sinais de crise.  

 As principais regras e alterações são:

  • Foco na Prevenção: As empresas são incentivadas a adotar sistemas de monitoramento para identificar riscos financeiros antes que se tornem irreversíveis.
  • Instrumentos de Alerta: Introdução de mecanismos de alerta e procedimentos de reestruturação preventiva (como “composição negoziata”), que permitem negociar com credores de forma confidencial, sem a necessidade de um processo judicial completo. 
  • Procedimentos Simplificados: Agilização dos processos de falência (agora chamados de “liquidazione giudiziale”;) e dos acordos de reestruturação.
  • Solução de Continuidade: Prioridade à manutenção da empresa em funcionamento (continuidade empresarial) em vez do seu fechamento, visando maximizar o valor dos ativos e proteger postos de trabalho.
  • Aplicabilidade: O código aplica-se a todas as empresas, incluindo pequenos empresários, e traz regras específicas também para consumidores e pessoas físicas. 
  • Correções de 2024: O Decreto Legislativo 136/2024 (terceira correção) modificou os procedimentos, reforçando a continuidade dos negócios, o cancelamento de dívidas fiscais/previdenciárias e as negociações de acordos.