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Novas Regras de Tributação de Fundos Fechados

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Por Dra. Milena Romero Rossin Garrido

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou no último dia 28.08, a Medida Provisória 1.184/23, que passa a taxar com alíquotas de 15% a 20% de imposto de renda os rendimentos auferidos em fundos exclusivos e/ou restritos. Os fundos exclusivos são aqueles em que há um único cotista, enquanto os fundos restritos são também fundos exclusivos, mas pertencentes a um grupo familiar.

A alíquota de 15% será aplicada aos fundos fechados de longo prazo, enquanto os fundos fechados de curto prazo terão os rendimentos taxados com alíquota de 20%.

Segundo estimativas do Governo Federal, há cerca de 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% dos fundos no país. Embora não haja um valor mínimo formal para criação de um fundo exclusivo, estima-se que o investidor deve ter ao menos R$ 10 a 15 milhões de patrimônio para criação de um, para compensar os custos de formalização e manutenção do fundo. Por isso, a MP está sendo chamada pelo Governo Federal de MP dos super-ricos.

Vale ressaltar que essa medida iguala a taxação dos fundos exclusivos e ou restritos a taxação já praticada nos fundos abertos, através do sistema de cotas.

A nova MP prevê a cobrança do imposto duas vezes ao ano, sobre os rendimentos, diferentemente do que ocorre atualmente, em que a tributação se verifica apenas no resgate.

Além da MP dos fundos exclusivos, o governo Federal anunciou o envio de um projeto de lei para tributar rendimentos no exterior, mantidos por meio dos chamados trust (empresa estrangeira que terceiriza administração de bens de um grupo ou família) e de offshore (empresas de investimento no exterior). Essas taxações chegaram a ser incluídas no texto da MP 1.172/23, do reajuste do salário-mínimo, mas foram retiradas após a votação destaque na semana passada, em meio a resistências de parlamentares.