Em 9 de agosto foi publicado o Decreto Italiano 113/24, que confirma o aumento do imposto único anual no regime da Flat Tax (art. 24 – TUIR) de €100.000,00/ano para €200.000,00/ano.
A norma indica que o novo valor será considerado apenas para novos residentes no território italiano, sendo assim considerados aqueles que fixarem residência na Itália após a publicação do referido decreto (11 de agosto de 2024).
Permanece inalterado o valor de €25.000 no caso de adesão de familiar adicional ao regime.
O Decreto deve ainda ser convertido em lei dentro de 60 dias, podendo nesse período sofrer alterações, especialmente com relação à questão temporal de novos residentes em 2024.
Para qualquer esclarecimento adicional, nossa equipe estará à disposição.
Por
Milena Romero Rossin Garrido, sócia responsável pela área tributária da Guarnera
Advogados.
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