Com o objetivo de atrair novas empresas, e também não perder atuais contribuintes, a cidade de São Paulo decidiu pela redução das alíquotas do ISS – Imposto sobre serviços sobre atividades prestadas por meio de plataformas digitais ligadas à economia criativa, programação e comunicação visual e das franquias, para a alíquota mínima em lei permitida.
A redução foi dos atuais 5% para 2% a partir do início de 2022.
A redução do ISS veio através da Lei 17.719/21, publicada em 27 de novembro, que também estabeleceu alterações em outros impostos cobrados pelo município. No que diz respeito ao ISS, foram modificadas ainda as regras relacionadas ao cadastro de prestadores de outros municípios (CPOM). Antes da promulgação da lei, se esse documento não fosse preenchido pelo prestador de serviço localizado fora de São Paulo, a prefeitura exigia que o tomador sediado no município retivesse o ISS. Agora, essa obrigação deixa de existir. A mudança também é uma adequação, por parte do município, à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional a obrigatoriedade desse tipo de cadastro.
A alteração mais polêmica prevista na lei em comento diz respeito ao aumento de ISS para as sociedades uniprofissionais, que entra em vigor a partir de 24.02.2022. A partir dessa data, a base de cálculo do imposto, que atualmente é prevista em valor fixo (base de cálculo presumida) e multiplicada pela quantidade de profissionais, passa a ser calculada sobre faixas de receita bruta mensal que variam de 1.995,26 reais a 60 mil reais, conforme a quantidade de profissionais habilitados, e será multiplicada por esse número de profissionais habilitados dentro de cada faixa.
Por exemplo: para uma sociedade uniprofissional de engenheiros, médicos ou advogados com até 10 profissionais habilitados o cálculo mensal será R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de profissionais habilitados, com aplicação de alíquota de 5% sobre o resultado.
Para sociedades uniprofissionais com grande número de profissionais habilitados, o aumento do imposto será bastante significativo.
Milena Romero Rossin Garrido – Sócia da Guarnera Advogados