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Lei 14.020 converte em lei disposições da MP 936 com algumas mudanças

Assim como a MP 936, a Lei 14020 prevê as possibilidades de suspensão de contratos de trabalho, de redução de carga horária e dos salários dos empregados proporcionalmente, ao mesmo tempo em que garante a esses empregados o direito ao recebimento do Benefício Emergencial do Emprego e da Renda.

A Lei 14020 estendeu a possibilidade de implementação da suspensão de contratos e da redução de jornadas e salários até o fim do estado de calamidade pública, porém, manteve os limites temporais estabelecidos já pela MP 936, ou seja, o máximo de 60 dias de suspensão de contratos, e de 90 dias de redução de jornadas e salários.

Entretanto, autorizou o Poder Público a prorrogar (por meio de regulamento) os prazos máximos de suspensão e redução, limitando apenas tal prorrogação ao lapso temporal do estado de calamidade pública. Ou seja, podem ser estendidos por meio de Regulamento os prazos de suspensão e reduções para além dos 60 e 90 dias respectivamente, mas teremos que aguardar a iniciativa do Poder Público para tanto.

Dentre as inovações introduzidas pela Lei 14020, em relação à MP 936, destacamos as seguintes:

  • Alteração das faixas de salários de empregados para negociação individual dos acordos, sendo permitida para empregados que recebam até dois salários mínimos (R$2.090,00) para empresas com receita bruta superior a R$4.800.000,00 no ano calendário de 2019, e para as empresas com renda bruta inferior a esse valor, para empregados que recebam até três salários mínimos (R$3.135,00);
  • Exclusão da imposição de obrigatoriedade de comunicação ao sindicato dos acordos individuais firmados;
  • Condições específicas para a participação das empregadas gestantes, inclusive domésticas, no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
  • No caso de empregadas gestantes ainda, a garantia provisória no emprego à empregada que receber Benefício Emergencial em decorrência de redução de jornada e salário ou de suspensão do contrato, será contada a partir do término da garantia regular de emprego da gestante;
  • Os aposentados que trabalhem, podem também ser abrangidos pelas suspensões de contrato e reduções de jornadas e salários e receberem Benefício Emergencial, desde que respeitadas as condições estabelecidas na nova lei;
  • Proibição de dispensa sem justa causa de empregado Pessoa Com Deficiência (PCD) durante o estado de calamidade pública.

Para mais informações sobre a Lei 14.020/2020 ou auxílio para implementação do Programa de Manutenção do Emprego e da Renda em sua empresa, entre em contato com nossa Equipe Trabalhista.

 

Laura Lanser Bloemer

GUARNERA ADVOGADOS