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Já está em vigor a lei que determina a cobertura, pelos planos de saúde, de procedimentos e tratamentos não previstos no ROL da ANS

Por Renata Aidar Garcia Braga Netto

No último dia 22.9 foi publicada a Lei 14.454, que altera a chamada Lei de Planos de Saúde –Lei 9.656/1998 – para estabelecer critérios que permitam a cobertura de tratamentos de saúde e exames não previstos no rol da ANS – Agência Nacional de Saúde.

A lei, já sancionada pelo presidente da república, está em vigor e as operadoras devem autorizar a cobertura dos procedimentos e/ou tratamentos não previstos no Rol da ANS desde que: (i) exista a comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico ou (ii) existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema único de Saúde (CONITEC), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

Além disso, a lei determina que as pessoas jurídicas de Direito Privado que operam com planos de assistência à saúde também estejam submetidas às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

Com a entrada em vigor dessa lei, portanto, chega ao fim a limitação de procedimentos cobertos pelos planos de saúde, o chamado rol taxativo da ANS. O rol da ANS passou a ser exemplificativo.

De acordo com o Governo Federal, a sanção da Lei tem como objetivo evitar a descontinuidade de tratamentos médicos, em especial aqueles relativos a doenças raras. Essa lei beneficia e dá mais segurança aos beneficiários de planos, que poderão ter acesso a procedimentos não descritos no rol sem ter de recorrer à Justiça. Por outro lado, essa mudança poderá fazer com que as operadoras aumentem o valor de suas mensalidades.

Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 14 grupos de operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde e planos exclusivamente odontológicos, criticou a sanção e afirmou que “o Brasil na contramão das melhores práticas mundiais de avaliação de incorporação de medicamentos e procedimentos em saúde, dificulta a adequada precificação dos planos e compromete a previsibilidade de despesas assistenciais, podendo ocasionar alta nos preços das mensalidades e expulsão em massa dos beneficiários da saúde suplementar.