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Imposto de Renda 2024: veja 6 dicas para pagar menos tributos

Leia a matéria completa concedida pela advogada fiscal da Guarnera Advogados, Dra. Milena Romero Rossin
Garrido, a Beatriz Rocha, do Estadão:

As despesas dedutíveis, como gastos com saúde, ajudam na hora de conseguir ganhos financeiros ao declarar o
Imposto de Renda (IR) 2024 representa uma obrigação para muitos brasileiros. Apesar do processo de
preenchimento do documento ser burocrático, vale a pena realizá-lo com atenção e, se necessário, contar com a
ajuda de um profissional, já que é possível seguir técnicas para pagar menos tributos ou aumentar o valor da
restituição.

Milena Romero Rossin Garrido, tributarista da Guarnera Advogados, destaca que as estratégias de economia ao
declarar variam conforme o caso de cada contribuinte. Por isso, deve ser feita uma análise individual e cuidadosa
para avaliar as melhores possibilidades, dentro das opções legais. O que costuma ajudar são as chamadas
despesas dedutíveis – diferentes tipos de gastos que diminuem a base de cálculo do imposto.

Para auxiliar os contribuintes, o E-Investidor conversou com especialistas e reuniu as principais recomendações
para pagar menos IR. Há desde dicas na hora de escolher entre os modelos de declaração até orientações para
incluir dependentes. Confira abaixo:

1 – Escolha modelo de declaração mais adequado

uem precisa declarar o IR, já deve ter se deparado com as duas formas de declaração: simplificada e completa.
No primeiro caso, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem levar em
consideração as despesas dedutíveis do contribuinte. Mas vale uma observação: esse desconto não pode
ultrapassar o limite de R$ 16.754,34.

Já a versão completa inclui todas as despesas dedutíveis, que devem estar amparadas por documentos
comprobatórios. “Caso o contribuinte tenha essas despesas em valor superior ao limite previsto na declaração
simplificada, é mais vantajoso optar pela declaração completa”, aconselha André Mendes Moreira, sócio de
Sacha Calmon – Misabel Derzi Advogados.

O próprio programa do IR, ao término do preenchimento da declaração, emite um alerta a respeito da opção
mais benéfica – avisando em qual o cidadão vai pagar menos imposto ou receber mais restituição. No entanto,
para a plataforma realizar o cálculo correto, o contribuinte deve realizar a declaração do modo mais completo
possível, lançando todos os rendimentos e pagamentos.

Quem se arrependeu da escolha que realizou entre os modelos, pode fazer a troca até o final do prazo de
entrega da declaração – o dia 31 de maio. Para passar uma declaração simplificada para a versão completa ou
vice-versa, é necessário realizar uma declaração retificadora. Nesta matéria, explicamos o passo a passo do
procedimento.

2 – Aproveite as despesas dedutíveis

Para a Receita Federal, são consideradas despesas dedutíveis os gastos do cidadão com dependentes, saúde,
educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa. Toda despesa informada na declaração deve estar
comprovada por documento fiscal ou outro documento apropriado e válido, que contenha, no mínimo:

  • Nome, endereço, número do CPF ou do CNPJ do prestador do serviço;
  • Identificação do responsável pelo pagamento, bem como a identificação de quem recebeu o serviço;
  • Data de emissão do documento e a assinatura do prestador do serviço, salvo no caso de documento fiscal.

Os valores que podem ser deduzidos com cada tipo de gasto variam. “Via de regra, despesas médicas
devidamente comprovadas são as maiores redutoras de imposto a pagar, já que não há limite para sua
dedução”, ressalta Garrido, da Guarnera Advogados.

São considerados gastos médicos todos os valores pagos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas,
terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou hospitais. Por outro lado, despesas com nutricionistas, enfermeiros,
assistentes sociais e instrumentadores cirúrgicos não podem ser deduzidas, a não ser que sejam incluídas na
conta hospitalar.

Para os gastos com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação superior, há um limite
máximo de dedução por indivíduo: R$ 3.561,50. Não são dedutíveis, no entanto, as despesas com cursos de
idiomas, artes, dança, atividades esportivas e culturais, tampouco os gastos com uniforme, transporte, material
escolar e didático, como a aquisição de notebook, tablet e computador.

Quanto às despesas com dependentes, também existe um limite máximo que pode ser deduzido por pessoa: R$
2.275,08. Já em relação à pensão alimentícia, o desconto do valor segue a quantia estabelecida por decisão
judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública específica.

Quando o assunto é o pagamento de planos de previdência privada ou complementar, pode ser deduzido do IR
o limite de até 12% do rendimento tributável. Esse benefício, no entanto, vale apenas para o Plano Gerador de
Benefício Livre (PGBL), não para o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), que não possibilita dedução fiscal.

3 – Adicione gastos com imóveis

Para os donos de imóveis, é possível adicionar gastos com benfeitorias ao custo de aquisição da propriedade.
Essas despesas devem estar devidamente discriminadas na declaração de rendimentos do ano-calendário em
que foram realizadas. Também precisam ser comprovadas por documentos.

Abaixo, Moreira, do Sacha Calmon – Misabel Derzi Advogados, lista quais gastos podem ser incluídos:

  • Gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes;
  • Gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes;
  • Despesas com demolição de prédio construído no terreno, desde que seja condição para se efetivar a alienação;
  • Despesas de corretagem referentes à aquisição do imóvel vendido, desde que sejam pagas pelo alienante;
  • Gastos com a realização de obras públicas como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e de eletricidade que tenha beneficiado o imóvel;
  • Valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel alienado;
  • Valor da contribuição de melhoria;
  • Juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel;
  • Despesas com a escritura e o registro do imóvel, cujo ônus tenha sido do adquirente.

Declarar os gastos é vantajoso, porque ao vender um imóvel, por exemplo, o contribuinte precisa pagar 15% de
tributo sobre o ganho de capital, que se refere à diferença entre o valor de compra da propriedade e o valor de
venda. Assim, quanto menor é a diferença, menor é o imposto a ser pago.

Portanto, uma forma de aumentar o custo de aquisição e reduzir o tributo é adicionar gastos de melhoria, como
os citados acima.

Além disso, caso o contribuinte alugue imóveis para outras pessoas, mas seja responsável pelo pagamento de
taxa de condomínio, IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e taxa de administração à
imobiliária, ele pode abater esses gastos do valor recebido pelo aluguel na hora de declará-lo.

Ou seja: só deverá ser lançada na declaração do IR a diferença entre o valor que o contribuinte cobra de aluguel
e as despesas que ele mesmo tem com a propriedade todo mês, mesmo não morando nela.

4 – Considere declarar em conjunto com o cônjuge

Quando um casal opta por declarar o IR em conjunto, um dos cônjuges será o titular da declaração, enquanto o
outro será considerado dependente. Ao escolher esse modelo, as rendas de ambos são somadas, assim como
todas as despesas dedutíveis previstas em lei.

De acordo com Garrido, a decisão de declarar em conjunto ou separadamente depende da vida financeira de
cada pessoa. “Essa é uma avaliação que deve ser feita de forma individual para cada contribuinte. Isso porque a
inclusão do cônjuge implica, necessariamente, na inserção de todos os rendimentos que ele possua na
declaração”, afirma.

De forma geral, a declaração conjunta pode ser vantajosa quando um dos cônjuges possui rendimentos
significativamente maiores do que o outro ou quando há despesas dedutíveis que podem ser melhor
aproveitadas dessa forma. É recomendável, contudo, realizar simulações para determinar qual opção é mais
vantajosa em cada caso.

5 – Avalie se vale mesmo a pena incluir um dependente

Ao declarar um dependente no IR, o contribuinte também deve incluir os rendimentos dessa pessoa no
documento. Na hora de somar todos os valores, o cidadão pode acabar descobrindo que terá mais imposto a
pagar ao incluir um filho, por exemplo.

Para decidir qual é a melhor opção, especialistas recomendam realizar simulações. “Se o dependente não possui
renda, certamente vale a pena incluir. Já se o dependente possui renda, deve ser feita a análise caso a caso para
confirmação”, explica Garrido.

Lembrando que podem ser dependentes:

  • Companheiro (inclusive homoafetivo e em união estável) com vida em comum por mais de 5 anos;
  • Companheiro (inclusive homoafetivo e em união estável) com vida em comum por menos de 5 anos
    desde que a união tenha resultado em filho;
  • Filho ou enteado de até 21 anos;
  • Filho ou enteado de até 24 anos desde que esteja cursando ensino superior ou escola técnica de 2º
    grau;
  • Filho ou enteado com deficiência, em qualquer idade, quando a respectiva remuneração não exceder
    as deduções autorizadas por lei;
  • Pais, avós e bisavós que, no ano de 2023, obtiveram rendimentos tributáveis ou não, até o montante de
    R$ 24.511,92;
  • Irmão, neto ou bisneto sem sustento dos pais, sob a guarda judicial do contribuinte, com idade de até
    21 anos;
  • Irmão, neto ou bisneto sem sustento dos pais, com idade de até 24 anos, desde que estejam
    matriculados em instituição de ensino superior ou escola técnica de 2° grau e tenham sido colocados
    sob guarda judicial do contribuinte até os 21 anos;
  • Irmão, neto ou bisneto com deficiência, sem sustento dos pais, sob a guarda judicial do contribuinte,
    independentemente da idade, desde que sua renda não ultrapasse as deduções permitidas por lei;
  • Menor carente, com até 21 anos de idade, que seja criado e educado pelo contribuinte, e do qual
    detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
    Além dos parentes já citados, sogros e sogras também podem ser declarados como dependentes. No entanto,
    há uma condição para isso acontecer: o contribuinte precisa incluir seu cônjuge ou companheiro como
    dependente na declaração. Caso o casal opte por preencher o IR separadamente, cada um poderá incluir
    apenas seus próprios pais como dependentes, não os sogros.

Vale destacar também que a inclusão dos sogros na declaração segue a mesma regra aplicada para pais, avós e
bisavós quanto ao limite de isenção. Ou seja, em 2024, só podem ser adicionadas as pessoas que tiveram
rendimentos tributáveis ou não até o montante de R$ 24.511,92 em 2023.

6 – Cogite declarar mesmo sendo isento

É isento de IR? Pois saiba que mesmo nesses casos é possível seguir estratégias para conseguir ganhos
financeiros com a declaração. Isso acontece, por exemplo, quando há a possibilidade de restituição, já que a
Receita Federal devolverá o dinheiro pago a mais pelo cidadão no ano-calendário.

A declaração, torna-se favorável especialmente nos casos de retenção de IR na fonte, conforme explicamos
melhor nesta matéria. Isso porque existem contribuintes que são isentos do imposto sobre o seu salário, porém,
no mês em que recebem as férias ou o 13° salário, por exemplo, os rendimentos excedem o teto de isenção, com
a consequente tributação de IR.

Nesse caso, mesmo que sem a obrigação legal, compensa entregar a declaração para poder restituir o imposto
pago a mais no ano-calendário. Portanto, vale o cuidado: antes de desistir de realizar a declaração por ser isento,
faça os cálculos para verificar se a Receita deve devolver algum dinheiro.