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Governança Corporativa e Direito Societário: qual a relação entre eles?

Giuliana

Muito se fala sobre como a governança corporativa pode contribuir para a valorização de uma sociedade empresária, especialmente no que tange às sociedades de capital aberto, em que a negociação em bolsa permite uma intensa compra e venda de ações, principalmente por fundos de investimentos. Porém, para muitos, o conceito de governança corporativa ainda é um tanto quanto abstrato, principalmente quando entramos no mérito de ações práticas adotadas pelas sociedades visando o aprimoramento de sua governança. 

A meu ver, um dos grandes motivos que torna o debate sobre a governança corporativa ainda tão superficial é a falta de destaque a um dos mais importantes conceitos do Direito Societário, qual seja, o da função social da empresa. 

A definição de função social da empresa é uma construção doutrinária, pautada mormente nos princípios constitucionais da ordem econômica e nos deveres atribuídos aos administradores e ao acionista controlador por meio da Lei das Sociedades Anônimas. 

Apesar de não possuir uma definição legal, a função social da empresa é um conceito com existência pacífica na doutrina e amplamente discutido dentro do Direito Societário, preconizando que as sociedades devem atuar visando não apenas o seu lucro, mas também os reflexos que suas atividades podem ter perante a sociedade em geral, concedendo ao bem privado um caráter de preocupação com o coletivo. 

Nesse sentido, a governança é o instrumento para implementar, de modo mais profundo e robusto, os mecanismos necessários para que a empresa atinja sua função social. Isso porque as boas práticas de governança consistem conceitualmente em um agregado de valores, objetivos e estratégias que contribuem para a preservação do bem comum e do valor econômico de uma instituição a longo prazo.

Considerando o dinamismo das relações atuais, com debates importantíssimos e necessários ganhando mais espaço, como o impacto das mudanças climáticas sobre o ecossistema terrestre, a tentativa de redução das desigualdades de gênero, raciais e sociais, o constante e aceleradíssimo desenvolvimento da indústria tecnológica, entre outros fatores, torna-se cada vez mais evidente a necessidade de ampliação do papel das organizações e seu impacto na sociedade. Não à toa, ganha cada dia mais espaço e debate tanto na mídia quanto dentro das empresas a sigla ESG – Environmental, Social and Corporate Governance (em português o equivalente à Governança Ambiental, Social e Corporativa). 

Isto posto, é evidente que, principalmente em grandes corporações, há de se ter uma mudança do micro para o macro, com sócios e administradores preocupando-se com os reflexos que as decisões de suas respectivas empresas terão na sociedade e, principalmente, se tais decisões são sustentáveis a longo prazo. 

O Direito Societário, justamente, fornece os elementos que permitem a implementação de uma governança mais sólida dentro das instituições corporativas, uma vez que é capaz de criar estruturas que possibilitam uma maior participação de membros externos aos órgãos deliberativos e consultivos de uma sociedade empresária. 

Sem prejuízo de inúmeras outras atitudes que uma sociedade atuante no mercado pode tomar visando uma maior inclusão de diferentes raças, gêneros, credos e classes sociais, ações protetivas e restaurativas do meio ambiente, realização de programas de capacitação e conscientização de seus próprios funcionários e da sociedade como um todo, à medida em que uma empresa possui órgãos deliberativos que possuem como obrigatoriedade a presença de membros independentes, diversidade de sexos, etnias e experiências, acionistas minoritários com poder de voto, entre tantos outros fatores, mais fácil é a abertura para que diferentes pontos de vista sejam levantados e expostos ao alto escalão.

Tanto é assim que, para as companhias abertas, os próprios segmentos de listagem da B3 tornam-se cada vez mais elevados quanto sejam as práticas de governança adotadas pela respectiva companhia. No segmento do Novo Mercado, o mais alto índice de governança corporativa do Brasil, cujo regulamento foi amplamente discutido e revisado em 2017 pela B3, por participantes do mercado e companhias listadas, é obrigatória a composição do capital exclusivamente por ações ordinárias com direito a voto; eleição de no mínimo 2% ou 20% de conselheiros independentes, com mandato de dois anos, o que seria um ano a menos que o prazo legal; existência de um comitê de auditoria, com participação ao menos um conselheiro independente, entre outras iniciativas que ampliam o pleito deliberativo para além do acionista controlador. 

Por todo o exposto, nítido é que o Direito Societário fornece à Governança Corporativa diversas ferramentas que facilitam a prática desta última, sendo um importante instrumento para que boas práticas de Governança Corporativa possam de fato ser implementadas dentro de uma sociedade empresária, visando não apenas a valorização econômica da empresa, mas principalmente o aprimoramento da sua própria função social.