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Fique por dentro dos aspectos operacionais e legais do crédito de carbono – Por Giacomo Guarnera e Milena Garrido

Temas como aquecimento global e mudanças climáticas fazem parte de nosso dia a dia há mais de duas décadas, mas o real e efetivo esforço para frear os impactos causados por tais fenômenos em todas as áreas da economia vêm sendo discutidos somente nos últimos anos em nível mundial.

Não há como falar do tema e não abordar o mercado de compra e venda de carbono, que ajuda a compensar as emissões dos gases do efeito estufa na atmosfera.

Atualmente, tanto o setor público como o setor privado podem contribuir para redução de emissões dos gases do efeito estufa – GEE, que causam o aquecimento global, através do investimento em projetos de carbono ou da compra dos créditos finais, que são chamados de reduções voluntárias de emissões (RVE).

Os créditos de carbono – RVE, representam, por unidade, uma tonelada de gás carbônico (CO2), ou quantidade equivalente de outro gás do efeito estufa não lançado na atmosfera. Depois de gerados e certificados, esses créditos podem ser negociados no mercado voluntário de carbono.

Em 2021, no Reino Unido, a COP26 (26ª Conferência do Clima) deu um importante passo para o mercado voluntário de carbono, por regulou as transações internacionais, facilitando a compra de créditos gerados em um país por empresas e pessoas de outras nações.

Essa regulamentação abriu espaço para um mercado promissor de investimentos em projetos que geram créditos de carbono, estimado entre 30 bilhões e 50 bilhões de dólares até 2030. O Brasil, por sua vez, tem as condições de ser responsável por 20% do mercado mundial, o equivalente a 6 bilhões de dólares (ou cerca de 30 bilhões de reais) até 2030.

Do ponto de vista legislativo, a Lei 14.119/21, ao instituir a Política Nacional de Pagamento por serviços ambientais, definiu que a contraprestação pecuniária recebida pelos serviços ambientais em projetos de carbono não integra a base de cálculo de Imposto de Renda, Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins, tornando o mercado de carbono ainda mais atraente.

Claramente, são benefícios baseados em sustentabilidade, que podem tornar ainda mais atrativos os investimentos, tanto nacionais como estrangeiros.

Em complementação a legislação acima, em 19.05.2022 foi publicado o Decreto nº 11.075, que regula oficialmente o mercado de carbono no Brasil. Referida normativa era esperada há muito tempo, e tem como objetivo principal a exportação de créditos, especialmente para empresas que em seus países tenham a necessidade de compensar emissões para cumprir legislações locais.

A normativa é vista com bons olhos, já que fixa os conceitos de crédito de carbono, unidades de estoque e sistema de registro nacional de emissão e transações relacionadas entre outros temas, mas ainda deve ser regulamentada de forma mais especifica pelos órgãos governamentais responsáveis.

Pelo seu tamanho e extensa área verde, o Brasil é tem sem dúvida um ótimo potencial para investimento em projetos dessa natureza.

Vale destacar que a emissão de créditos de carbono exige o cumprimento de diversas etapas, como a elaboração de um projeto específico em uma área, contratação formal entre o proprietário da área e a empresa que executará o projeto, exame de autoridade certificadora.

Cumpridas todas as etapas, os créditos são certificados e registrados, ocasião em que podem ser comercializados, por meio de um contrato de cessão de créditos de carbono.

O comprador, em posse do crédito adquirido, poderá compensar as suas emissões com os créditos comprados ou simplesmente mantê-los em sua posse para vender em outro momento.

Para o correto andamento de todas as etapas, é fundamental que o investidor interessado se apoie em uma rede competente de atendimento especializado, que inclui desde engenheiros, que irão cuidar do estudo de viabilidade, elaboração de relatórios e certificação, até escritório de advocacia especializados, para suporte em toda parte contratual do complexo negócio.

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Temi come il riscaldamento globale e il cambiamento climatico fanno parte della nostra vita quotidiana da più di due decenni, ma solo negli ultimi anni si é cominciato a discutere dello sforzo reale ed efficace per frenare gli impatti causati da tali fenomeni in tutte le aree dell’economia.

Non si puó affrontare questo tema, senza parlare del mercato dell’acquisto e vendita di carbonio, che aiuta a compensare le emissioni di gas serra nell’atmosfera.

Attualmente, sia il settore pubblico che quello privato possono contribuire alla riduzione delle emissioni di gas serra (GHG), responsabili del riscaldamento globale, investendo in progetti di carbonio o acquistando crediti finali, detti riduzioni volontarie di emissioni (RVE).

Un credito di carbonio equivale, per unità, a una tonnellata di anidride carbonica (CO2) o ad una quantità equivalente di un altro gas serra non rilasciato nell’atmosfera. Una volta generati e certificati, questi crediti possono essere scambiati sul mercato volontario del carbonio.

Nel 2021, nel Regno Unito, la COP26 (26th Climate Conference) ha compiuto un passo importante verso il mercato volontario del carbonio, regolamentando le transazioni internazionali e facilitando l’acquisto di crediti generati in un Paese da aziende e persone di altre nazioni.

Questa nuova regolamentazione ha aperto lo spazio a un mercato promettente per investimenti in progetti che generano crediti di carbonio, stimati tra i 30 e i 50 miliardi di dollari entro il 2030. Il Brasile, dal canto suo,, ha le condizioni per essere responsabile del 20% del mercato mondiale, l’equivalente di 6 miliardi di dollari (o circa 30 miliardi di reais) entro il 2030.

Da un punto di vista normativo, la Legge 14,119/21, nell’istituire la Politica nazionale per il pagamento dei servizi ambientali, ha definito che il corrispettivo pecuniario percepito per i servizi ambientali in progetti di carbonio non compone la base di calcolo dell’imposta sul reddito, del contributo sul reddito netto (CSLL ), né di PIS/Pasep e Cofins, rendendo il mercato del carbonio ancora più attraente.

Si tratta chiaramente di benefici basati sulla sostenibilità, che possono rendere ancora più appetibili gli investimenti, sia nazionali che esteri.

In aggiunta alla suddetta normativa, in data 19 maggio 2022 è stato pubblicato il Decreto n. 11.075 che regolamenta ufficialmente il mercato del carbonio in Brasile. Questa normativa era attesa da tempo e il suo obiettivo principale è quello di esportare crediti, soprattutto per le aziende che nei loro paesi hanno la necessità di compensare le emissioni per conformarsi alla legislazione locale.

Il regolamento è stato accolto di buon grado, dal momento in cui definisce i concetti di credito di carbonio, stock unit e il sistema nazionale di registrazione delle emissioni e le relative transazioni. Tuttavia, manca ancora una disciplina piú specifica da parte delle agenzie governative responsabili .

Grazie alle sue dimensioni e all’estesa area verde, il Brasile ha indubbiamente un grande potenziale di investimento in progetti di questo tipo.

È opportuno notare che l’emissione dei crediti di carbonio richiede l’adempimento di più fasi, come l’elaborazione di un progetto specifico in un’area, il contratto formale tra il proprietario dell’area e l’azienda che eseguirà il progetto, l’analisi da parte di un ente certificatore.

Una volta completati tutti i passaggi, i crediti vengono certificati e registrati e possono essere scambiati attraverso un accordo di cessione di crediti di carbonio.

L’acquirente, in possesso del credito acquisito, può compensare le sue emissioni con i crediti acquistati o semplicemente tenerli in suo possesso per rivenderli in un altro momento.

Per il corretto svolgimento di tutte le fasi, è indispensabile che l’investitore interessato sia affiancato da una rete competente di servizi specializzati, che spazia dagli ingegneri, che si occuperanno dello studio di fattibilità, della redazione delle relazioni e delle certificazioni, a studi legali specializzati, a supporto di ogni parte contrattuale di questo business complesso.