Pegando a muitos de surpresa, o Reino Unido anunciou recentemente o iminente fim de um regime especial de impostos que beneficiava estrangeiros donos de grandes fortunas, e que estava em vigor desde 1799 no País.
O benefício em questão funciona da seguinte maneira: as pessoas consideradas “non-doms”, (não domiciliadas no Reino Unido), ou seja, que moram no UK mas tem residência tributária em outros países, não precisava pagar impostos sobre lucros e rendimentos obtidos no exterior, com a condição de que não remetesse os ganhos de capital para o Reino Unido.
As pessoas admitidas pelas autoridades locais nesse regime ficavam isentas de pagar impostos sobre rendimentos recebidos em outros países, mediante o pagamento de uma taxa única de 30.000 lires ou 60.000 lires ano, dependendo do tempo de permanência.
A regra fez de Londres uma escolha certa para estrangeiros com grandes fortunas, mas parece que essa escolha está chegando ao fim, já que o regime será extinto em abril de 2025.
Pelas regras comunicadas até o momento, após 2025, os atuais beneficiados pelo regime terão de 2 a 4 anos de isenção, dependendo do caso, e, após esse prazo, serão tributados como qualquer britânico.
Há uma estimativa de quase 70 mil pessoas que hoje vivem na condição de “non-doms” no Reino Unido, a maior parte vinda da Europa Ocidental e EUA.
Nesse cenário, a Itália, com novos regimes bastante atraentes, aparece como uma excelente oportunidade a ser avaliada pelos estrangeiros que possuem grandes fortunas, especialmente que tenham rendimentos expressivos vindos de fora do país.
Um desses regimes italianos possibilita o pagamento de uma taxa única de Euro 100.000,00 ano sem a necessidade de declarar ou recolher impostos sobre rendimentos recebidos/obtidos/gerados fora do país europeu.
Sem dúvida, é um momento de reflexão e avaliação das oportunidades apresentadas no cenário internacional.