Artigo por: Laura Lanser Bloemer
É uma dúvida bastante comum nas empresas a questão da estabilidade pós férias.
Algumas empresas devem observar, enquanto outras não precisam.
Primeiramente, vejamos do que se trata exatamente a estabilidade pós férias. Ela é uma modalidade de garantia de emprego, na qual o empregado não poderá ter seu contrato de trabalho rescindido quando retornar de um período de férias.
Importante esclarecer que a garantia da estabilidade pós férias não está prevista na legislação trabalhista, de forma que, em regra, ela não é aplicável.
Entretanto, este é um dos temas que pode ser objeto de Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho. Por esse motivo, se no instrumento coletivo aplicável à categoria à qual pertencem os empregados da empresa prever a estabilidade pós férias, a obrigatoriedade deverá ser observada e principalmente respeitada.
Ressaltamos que o descumprimento de estabilidade pós férias imposta por instrumento coletivo de trabalho pode acarretar à empresa uma condenação ao pagamento de indenização por danos morais, bem como os salários e seus reflexos referentes ao período de estabilidade.
Por fim, evidenciamos que é importante que a empresa esteja atenta à Convenção
Coletiva de Trabalho correta aplicável a seus empregados, para garantir o fornecimento de benefícios, observar obrigações, bem como evitar o pagamento de multas e o acúmulo de passivos trabalhistas.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à nossa equipe trabalhista.
Laura Lanser Bloemer
Guarnera Advogados