O direito trabalhista desempenha papel central na proteção das relações entre empregados e empregadores, refletindo valores sociais, históricos e econômicos de cada país. Ao comparar Brasil e Itália, observa-se tanto pontos de convergência quanto diferenças relevantes que impactam diretamente empresas e trabalhadores que atuam nos dois mercados.
Jornada de trabalho e férias
No Brasil, a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo haver regimes especiais como o 12×36 em determinadas atividades. Já na Itália, a legislação estabelece um limite máximo de 48 horas semanais, incluindo horas extras, sendo comum a utilização de banco de horas ou flexibilizações previstas em convenções coletivas. Em relação às férias, os trabalhadores brasileiros têm direito a 30 dias anuais acrescidos de um terço do salário, enquanto na Itália o mínimo garantido é de quatro semanas.
Estrutura salarial
O Brasil possui um salário mínimo nacional definido em lei, além da obrigatoriedade do 13º salário. Na Itália, não há um salário mínimo legal universal; os valores variam conforme contratos coletivos de trabalho (CCNL), que fixam padrões remuneratórios por setor. Essa diferença reflete a força histórica dos sindicatos italianos e a predominância das negociações coletivas.
Negociação coletiva e sindicatos
A legislação brasileira permite que acordos e convenções coletivas prevaleçam sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em diversos pontos, desde que respeitados direitos fundamentais. Na Itália, os sindicatos exercem papel ainda mais central, sendo responsáveis por estabelecer grande parte das condições de trabalho e remuneração aplicáveis a cada categoria.
Proteções especiais
No Brasil, a legislação assegura estabilidade provisória à gestante, proteção contra dispensa discriminatória, além de direitos em casos de acidente de trabalho e sindicalização. Na Itália, a Constituição e as normas trabalhistas também garantem forte proteção, com destaque para as licenças maternidade e paternidade, que asseguram a manutenção do vínculo empregatício e da renda durante o período de afastamento.
Considerações finais
Embora ambos os sistemas tenham como base a proteção da dignidade do trabalhador, o Brasil tende a adotar uma legislação detalhada e centralizada, enquanto a Itália privilegia soluções coletivas e negociais. Para empresas e profissionais que atuam em ambos os países, compreender essas diferenças é essencial para planejar contratações, alinhar expectativas e evitar riscos jurídicos.
A Guarnera Advogados, com mais de três décadas de atuação entre Brasil e Itália, acompanha de perto as evoluções legais em ambos os sistemas e oferece suporte completo para empresas e indivíduos que precisam transitar com segurança entre os dois mercados.
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