Por Dra. Milena Romero Rossin Garrido
Você sabia que créditos comerciais relacionados a importação e exportação também devem ser declarados na DCBE – Declaração de Capitais Brasileiros no exterior?
A norma do Banco Central do Brasil que regulamenta a entrega da DCBE indica que créditos comerciais relacionados a importação e/ou exportação devem ser incluídos na declaração.
Considerando que somente ativos devem ser declarados, isso significa dizer que empresas brasileiras que realizam importações e antecipam pagamento para empresa estrangeira, possuem ativos no exterior (bens e serviços importados) e devem incluí-los na DCBE.
Da mesma forma, a pessoa jurídica exportadora com sede no Brasil que envia bens ou serviços ao exterior com pagamento futuro – exportações a receber, também deve indicar referido crédito na Declaração. Trata-se de um ativo externo exigível em moeda, e por isso deve ser incluído.
Em ambos os casos, a obrigatoriedade só se aplica quando o prazo entre o envio dos recursos financeiros e a entrega do bem ou serviço for igual ou superior a 30 dias, e o crédito for superior a USD 1.000.000,00 em 31.12 de cada ano.
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Sapevi che i crediti commerciali relazionati a importazioni ed esportazioni devono anch’essi essere dichiarati nella DCBE – Dichiarazione di Capitali Brasiliano all’Estero?
La normativa della Banca Centrale del Brasile che regolamenta la presentazione della DCBE prevede che e crediti commerciali relazionati a importazioni e/o esportazioni devono essere inclusi nella dichiarazione.
Poiché devono essere dichiarati soltanto gli attivi, ciò vuol dire che le imprese brasiliane che realizzino importazioni e anticipino il pagamento ad imprese straniere, sono titolari di attivi all’estero (beni e servizi importati) e devono includerli nella DCBE.
Allo stesso modo, anche la persona giuridica con sede in Brasile che esporta beni o servizi all’estero con pagamento posticipato – esportazioni da ricevere, deve indicare tale credito nella Dichiarazione. Trattasi di un attivo esterno esigibile e, pertanto, deve essere riportato nella dichiarazione.
In entrambi i casi, l’obbligo sussiste soltanto nel caso in cui il periodo tra l’invio delle risorse finanziarie e quello della consegna del bene o servizio sia uguale o superiore a 30 giorni ed il credito sia superiore a USD 1.000.000,00 al 31 dicembre di ciascun anno.