O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou novas regras para a homologação de acordos extrajudiciais com o intuito de reduzir o volume de reclamações trabalhistas.
A resolução prevê que o acordo firmado entre empregador e empregado na rescisão do contrato, se for homologado pela Justiça do Trabalho, dará quitação total. Ou seja, o empregado não poderá futuramente ingressar com reclamação trabalhista quanto ao acordado.
Segundo o relator, ministro Luís Roberto Barroso, a resolução garante não só a proteção do empregado, que deverá estar assistido por advogado ou pelo sindicato, mas garante segurança jurídica para o empregador.
O acordo a ser levado à homologação poderá resultar de negociação direta entre as partes ou de mediação pré-processual e ficará a cargo do Juiz que for homologar o acordo, verificar a legalidade e a razoabilidade do que foi pactuado. Importante notar que, se identificado pelo Juiz alguma ilegalidade ou desequilíbrio, a homologação poderá ser recusada.
A resolução será válida nos seis primeiros meses após sua implementação, apenas para acordos acima de 40 salários-mínimos, sendo que após esse período, será reavaliada a aplicabilidade.
Como se viu, a medida garante às empresas mais segurança jurídica quanto aos acordos firmados, impedindo que firmem acordos com os ex-empregados e sejam posteriormente acionadas novamente.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à nossa equipe trabalhista.
Por Laura Lanser Bloemer, advogada trabalhista na Guarnera Advogados.