Guarnera Advogados

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Autorização de viagem para União Europeia

A partir de 2021, todos os cidadãos extracomunitários do Espaço Schengen, que anteriormente estavam isentos da necessidade de visto, precisarão de uma autorização de viagem.

O Espaço Schengen ou Acordo de Schengen, corresponde a um tratado que assegura aos cidadãos europeus o direito de transitar, sem a necessidade do controle do passaporte, em 26 países do continente.

Com a frequente ameaça do terrorismo e a crise migratória, os países signatários do tratado decidem, como forma de aumentar a segurança das fronteiras, criar o ETIAS, Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (sigla em inglês), que coletará dados dos viajantes antes do embarque, permitindo assim que a União Europeia determine se há ou não um risco para a segurança do bloco.

Para solicitar o ETIAS, basta preencher um formulário online com os dados pessoais e os países que pretende visitar e um questionário sobre segurança e saúde, além de possuir um passaporte válido.

Após o envio da documentação, as informações são inseridas no sistema e comparadas entre todas as bases de dados de segurança do Espaço Schengen, onde é feita uma verificação de risco. Caso algum país verifique a necessidade de uma análise mais profunda, o pedido é processado manualmente pelas autoridades competentes. Se o viajante não apresentar motivos para a referida análise, o ETIAS é emitido automaticamente em minutos.

A autorização será válida por 3 anos e servirá para múltiplas entradas no velho continente. O prazo máximo de permanência do viajante é de 3 meses, a cada 6 meses.

Vale lembrar que o ETIAS não confere a entrada automática ou o direito de estadia, cabendo a decisão final à guarda de fronteira.

Equipe de Imigração – Guarnera Advogados