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Atualizações recentes sobre o regime italiano de Flat Tax: atração crescente de milionários e impacto no mercado imobiliário

A reforma no regime de Flat Tax italiano não reduziu a atenção internacional. Após o Decreto nº 113/2024, publicado em agosto de 2024, que dobrou o valor do imposto fixo para novos residentes fiscais na Itália de €100 mil para €200 mil anuais, os efeitos econômicos e comportamentais podem ser observados com mais clareza em 2025. Reportagens recentes nos principais jornais italianos destacam que a Itália se consolidou como a terceira principal escolha global de milionários em busca de residência fiscal vantajosa, ficando atrás apenas dos Emirados Árabes e dos Estados Unidos. Estima-se que cerca de 3.600 milionários estejam migrando para a Itália em 2025, número recorde, impulsionado diretamente pelo atrativo do regime de Flat Tax, que permite o pagamento fixo anual de tributos sobre rendas estrangeiras, independentemente do volume efetivo de patrimônio ou renda obtida no exterior. Entre os principais beneficiários estão grandes investidores, empresários e personalidades com renda internacional relevante, que buscam previsibilidade tributária e segurança jurídica. A adesão ao regime leva como consequência a compra de imóveis na Itália, e os dados indicam que 40% das vendas de imóveis acima de €1 milhão em Milão foram feitas por residentes estrangeiros beneficiários do regime, o que reforça o impacto direto da política fiscal no aquecimento do mercado imobiliário de alto padrão.
Além disso, o regime de Flat Tax inclui a possibilidade de estender o benefício a familiares, com um imposto fixo adicional de €25 mil por pessoa. O prazo de adesão ao regime é de 15 anos, desde que cumpridos os critérios de elegibilidade, como não ter sido residente fiscal na Itália em nove dos dez anos anteriores à transferência.
A equipe da Guarnera Advogados segue acompanhando as atualizações legislativas e seus efeitos práticos, e permanece à disposição para apoiar pessoas físicas e famílias interessadas em avaliar a elegibilidade e os impactos do regime italiano de Flat Tax, inclusive em coordenação com os regimes fiscais brasileiros e a Convenção Brasil-Itália para evitar a dupla tributação.