Guarnera Advogados

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ATENÇÃO: PRAZO PARA ENTREGA DA DCBE 2020 AO BANCO CENTRAL DO BRASIL – 15.02 a 05.04

As pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil para fins fiscais que possuam ativos no exterior em valor igual ou superior a USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares) em 31.12.2020 devem realizar a entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) ao Banco Central do Brasil.

Estão incluídos entre os ativos a serem declarados, contas e investimentos, bens imóveis, participações em empresas, ações, títulos e outros.

Houve uma mudança importante na normativa do Banco Central para esse ano, já que até a DCBE 2019, entregue ano passado, a obrigatoriedade surgia para ativos que superassem USD 100.000,00 em sua totalidade.

Vale indicar que no caso de ativos em valor igual ou superior a USD 100.000.000,00 a declaração deve ser entregue trimestralmente.

Há previsão de multa em caso de entrega em atraso ou ausência de declaração, que podem variar de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00.

Temos um departamento especializado para realizar a sua Declaração, entre em contato no mgarrido@guarnera.com.br