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Atenção: a não inscrição no AIRE passa a gerar a aplicação de sanções

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O registro AIRE – Registro de Italianos Residentes no Exterior – deverá ser realizado por todos os cidadãos italianos residentes no exterior.

Este registo é um pré-requisito para a utilização dos serviços consulares prestados pelas Representações no exterior, bem como para o exercício de direitos importantes, como, por exemplo, a possibilidade de voto por correspondência em eleições políticas e referendos.

De um modo geral, existe a obrigação de registo no AIRE para:

1. Cidadãos que transferir a suas residências no exterior por períodos superiores a 12 meses;

2. para os cidadãos que já aí residam, tanto porque nasceram no exterior, quanto porque adquiriram posteriormente a cidadania italiana por qualquer motivo.

A Lei nº. 213, de 30 de dezembro de 2023, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024, introduz um novo regime sancionatório para os cidadãos italianos residentes no exterior que não estejam inscritos no AIRE, prevendo uma sanção administrativa pecuniária de 200 euros a 1.000 euros por cada ano de falta de registo , até um máximo de 5 anos.

As sanções administrativas não podem ser retroativas. Portanto, as mesmas não poderão ser aplicadas pelo período anterior a 1º de janeiro de 2024.

A inscrição no AIRE é gratuita e é realizada de acordo com as modalidades indicadas no site Anagrafe degli Italiani residenti all’estero (AIRE) – Consolato Generale d’Italia Londra (esteri.it).