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Adesão do Brasil a OCDE e o Imposto mínimo global

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Em junho de 2022 a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, concedeu autorização para que o Brasil e outros países, como Croácia e Romênia, ingressem no grupo, que reúne as economias mais industrializadas do mundo.

A partir de então, o Brasil segue uma espécie de roteiro de adesão, que inclui a convergência à instrumentos normativos modelo da organização, com destaque as normas de preços de transferência e combate à elisão fiscal. O ingresso na OCDE é, sem dúvida, uma excelente oportunidade para que o Brasil passe a integrar-se de maneira cada vez mais significativa com as grandes economias mundiais.

Nesse aspecto, em outubro de 2021, 136 países firmaram um acordo da OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, que visa a implantação de uma alíquota mínima global de 15% de imposto sobre a renda, a partir de 2023, a chamada taxa mínima global (global minimum tax), sobre os lucros de grandes multinacionais.

A taxa mínima global de imposto corporativo, ou simplesmente o imposto mínimo global (abreviado GMCT ou GMCTR), é uma taxa mínima de imposto sobre a renda corporativa, acordada internacionalmente e aceita pelas jurisdições de forma individual. O objetivo macro da criação de referida taxa é a redução da concorrência fiscal desleal entre os países, a fim de evitar que as grandes empresas multinacionais transfiram suas sedes, ainda que fictamente, para países com baixa ou nenhuma tributação sobre os lucros e rendimentos.

Os países que consentiram com sua criação, como o Brasil, têm a tarefa de discutir planos de implementação em cada uma de suas jurisdições, além de indicar a partir de qual exercício fiscal ela passará a ser aplicada.

Cerca de 30 países já confirmaram as datas de início de implantação em seu território. Importantes jurisdições como Itália, França, Reino Unido, Austrália, Alemanha, Holanda e Suécia foram, dentre outros, os primeiros países a implementar, desde 31 de dezembro de 2023, referido tributo.

Outros países, como Singapura, já anunciaram sua implementação a partir de 2025. O Brasil já sinalizou que o assunto está em pauta no Governo atual, e pode ainda esse ano indicar a partir de que exercício o tributo será aplicado.

Essa é uma medida importantíssima para evitar a elisão fiscal, no cenário de crescimento de empresas sem a presença física efetiva nos locais sede, alternativa que hoje possibilita a transferência de ativos para jurisdições com baixa ou nenhuma tributação.

Além da alíquota mínima de 15%, que será aplicada em um primeiro momento somente para multinacionais com receita superior a 750 milhões de euro ano, a norma prevê que os países poderão tributar a renda de multinacionais geradas em suas jurisdições somente se houver a efetiva presença física da empresa no País.

A expectativa da implementação do novo tributo é de criar um equilíbrio maior entre países com alta tributação e países com baixa ou nenhuma taxação, evitando a elisão fiscal.

De acordo com as regras de criação do novo tributo, caso os países que tributam a renda com alíquota inferior a 15% não optarem pela aplicação da taxa mínima, poderão perder os direitos de tributação. Estes direitos de tributação sobre os rendimentos gerados localmente podem ir para outro país. Por exemplo, se a empresa-mãe estiver localizada em uma jurisdição de baixa tributação que não tenha implementado o novo tributo, o imposto complementar será calculado pela próxima holding intermediária na cadeia de propriedade. Neste caso, a jurisdição de baixa tributação perderia receitas fiscais sobre as quais teria direitos de tributação primária. 

Por essa razão, a expectativa é que paraísos fiscais como as Ilhas Virgens Britânicas ou as Ilhas Cayman deverão reduzir seus incentivos de impostos reduzidos às multinacionais, tornando-as menos atrativas para as empresas multinacionais.

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