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ACORDOS TRABALHISTAS E SUAS VANTAGENS PARA A EMPRESA

A conciliação é o ato pelo qual o Juiz oferece ao empregado e à empresa a oportunidade e bases para composição de seus interesses que estão em conflito.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) torna obrigatória a proposta de conciliação em dois momentos no processo, e se estas oportunidades não ocorrerem, o julgamento da causa pode ser considerado nulo. O acordo na Justiça do Trabalho tem prioridade absoluta.

A conciliação pode ocorrer em qualquer momento do processo, seja na fase de conhecimento (tudo que ocorre antes da sentença), após o julgamento (recursal) e até mesmo durante a fase de execução. Fato é, que a realização de acordos pode ser bastante vantajosa para a empresa, como veremos a seguir.

O acordo realizado antes da sentença de primeiro grau sem sombra de dúvidas é o que pode trazer maiores vantagens, pois nesse estágio do processo as partes possuem maior liberdade para convencionar as verbas que serão pagas, bem como possuem a liberalidade de realizar a discriminação das verbas que compõem o acordo, sendo normalmente possível reduzir consideravelmente as incidências de contribuições fiscais e previdenciárias. Além disso, o valor a ser pago ao empregado poderá ser parcelado da forma mais conveniente aos envolvidos.

Após a sentença de primeiro grau,as partes ainda podem conciliar, mas com algumas restrições, já que devem seguir os termos da sentença, ou seja, deve-se respeitar a natureza e proporcionalidade das verbas constantes na decisão de primeiro grau já proferida. Nesse caso, as partes poderão decidir quem ficará responsável pelos recolhimentos previdenciários e fiscais, mas deverão ser realizados. Entretanto, é importante evidenciar que mesmo nessa fase processual, há muita vantagem na realização do acordo, já que o valor devido ao empregado poderá ser parcelado – desde que ele esteja de acordo, claro. Outra vantagem, é que depois de realizado o acordo, não há mais adição de juros e correção monetária ao valor devido.

Por fim, conforme se observa facilmente, com a realização de um acordo certamente haverá economia financeira para a empresa, seja em razão da liberalidade na realização do acordo na fase de conhecimento (antes da sentença), seja em razão do parcelamento do pagamento do acordo sem incidência de juros e correção monetária ou ainda com o “congelamento” do valor devido após a sentença de primeiro grau.

Para maiores informações sobre o tema, contate nossa Equipe Trabalhista.

Raquel Selene Rizzardi

GUARNERA ADVOGADOS