A Emenda Constitucional nº 132/2023 introduziu um novo modelo tributário no Brasil: o IVA dual, composto pelo IBS (estadual/municipal) e a CBS (federal), substituindo ICMS, ISS, PIS/Cofins e parcialmente o IPI. O novo sistema promete simplificação, neutralidade e previsibilidade. A regulamentação ocorreu por meio da Lei Complementar nº 214/2025, que detalha regras de incidência, créditos fiscais, isenções, Imposto Seletivo e procedimentos de fiscalização.
Principais impactos para o investidor estrangeiro
- Exportações desoneradas
A neutralidade tributária nas exportações permanece, permitindo manutenção e ressarcimento de créditos. Isso reduz o custo Brasil e melhora a competitividade de produtos nacionais no mercado externo. - Créditos fiscais mais eficientes
O sistema agora permite o crédito financeiro para bens e serviços (inclusive de capital), reduzindo a cumulatividade e promovendo uma tributação mais justa e alinhada aos padrões de IVA internacionais. - IBS nas importações e serviços digitais
O tributo incide no local de consumo, alinhando o país às diretrizes da OCDE e da UE, e reduzindo a concorrência desleal interna. - Imposto Seletivo sobre externalidades
Áreas como tabaco, combustíveis e bebidas açucaradas podem sofrer tributação adicional via Imposto Seletivo, exigindo cautela em planejamentos de mercado.
Transição gradual (2026–2029)
A implementação se dará em fases:
- IBS inicia em 2026 com alíquota simbólica,
- Entre 2026 e 2028 ocorre a coexistência gradativa com tributos extintos,
- A CBS entra em vigor posteriormente,
- A transição total é esperada até 2033.
Investidores devem revisar contratos, ajustar ERPs ao crédito financeiro, reconfigurar a cadeia de suprimentos e realizar análises de fluxo de caixa com base em cenários tributários.
Conclusão
Para quem investe no Brasil, a Reforma representa uma modernização tributária alinhada às normas internacionais. Ela diminui a litigiosidade por cumulatividade, melhora a visibilidade de custos e viabiliza modelos mais robustos de precificação e competitividade. Contudo, a complexidade da transição exige planejamento tributário e operacional cuidadoso, especialmente considerando o Imposto Seletivo e os prazos de ressarcimento.
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