O Senador Roberto Menia, do partido Fratelli d’Italia apresentou em junho deste ano junto ao parlamento italiano o projeto de lei n. 752 que visa alterar algumas disposições da Lei 91 de 1992, que detalha as normas sobre cidadania italiana.
A primeira parte do supramencionado projeto fala em reabrir o prazo para que os cidadãos italianos que perderam a cidadania italiana por algum motivo possam apresentar o pedido de reaquisição.
Mas o que tende a trazer mais polêmica à discussão são as possíveis restrições ao direito de reconhecimento da cidadania italiana, senão vejamos:
Em uma breve análise das exposições de motivos do Senador Menia verificamos que ele entende que o Estado italiano tem vontade de manter os laços com sua comunidade e descendentes, mas ao apresentar este projeto de alterações legislativas o objetivo seria o de afastar as pretensões daqueles que tão somente pretendem obter o passaporte italiano, sem
conhecer a língua ou tampouco a cultura do país. Isso sem contar com o alto número de falsificações de documentos que levam às autoridades ao erro, concedendo a cidadania a quem de fato não teria este direito.
Assim, além de limitar o pedido de cidadania ao terceiro grau de geração, também incluiria como requisito o conhecimento da língua italiana (em nível equivalente ao B1), bem como estabelecer um período de residência mínimo e ininterrupto de 1 ano antes da apresentação do pedido, o qual seria apresentado, exclusivamente, junto Comune italiano de residência.
Se trata de um projeto de lei, ainda a ser validado e sancionado pelas demais esferas legislativas italianas, e se promulgado se constituirá na segmentação do reconhecimento à cidadania italiana, hoje tão amplo. Obviamente respeitadas as características e tempos das medidas preparatórias, preenchendo os requisitos atuais, que caso seja de interesse a apresentação deste processo, que não aguardem qualquer modificação legislativa pois não se há a certeza do cenário a ser construído na hipótese de mudança da legislação italiana.