Desde 1º de março de 2024 está em vigor a fase obrigatória da Resolução nº 455/2022 do CNJ, que altera profundamente a forma como pessoas jurídicas são citadas e intimadas eletronicamente no âmbito do Poder Judiciário.
Com a nova regra, o prazo para abertura das intimações eletrônicas passou a ser de apenas 3 dias úteis após a disponibilização no sistema.
Caso a intimação não seja lida nesse período, ela é considerada automaticamente recusada, e o processo segue com a tentativa de citação tradicional.
Além disso, a empresa poderá ser multada caso não justifique a ausência de leitura.
Importante: todos os tribunais brasileiros foram integrados ao sistema no dia 15.05.2025, ou seja, essa nova regra já está vigente em todo o país e em todos os Tribunais – Justiças Federal, Estadual, Trabalhista e Eleitoral.
Atenção: o acesso ao Domicílio Judicial Eletrônico exige a utilização de certificado digital e-CNPJ, vinculado à empresa responsável. Por isso, é essencial garantir que o certificado esteja válido e operante, sob pena de perda de prazos processuais relevantes.
Abaixo estão os links oficiais para acesso e consulta.
- Domicílio Judicial Eletrônico (CNJ): https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/
- Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET/MTE): https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos
A medida tem como objetivo tornar mais eficiente a comunicação dos atos processuais, mas impõe às empresas o dever de manter um acompanhamento rigoroso das intimações via Domicílio Judicial Eletrônico, por meio da plataforma do Programa Justiça 4.0.
Diante disso, é recomendável revisar os fluxos internos, atualizar os canais de recebimento e considerar a adoção de soluções específicas para monitoramento.
Sua empresa está preparada? Se precisar de apoio, estamos à disposição.